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Gustavo Splitter Flor

Gustavo Splitter Flor

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 09:57

Bom dia, Pessoal!

Uma empresa tinha como atividade principal  Atividade Odontológica, cnae 8630-5/04. Em Julho de 24, alterou sua atividade para Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, cnae 8690-9/01.

Agora na transmissão da DMED está apresentando o seguinte erro:
"ERRO! Validador DMED
A  TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX do declarante consta no cadastro da RFB com CNAE diferente de plano de saúde / seguro saúde / serviços médicos de saúde e prótese dentária / administração pública, defesa e seguridade social / atividades de atenção à saúde humana / atividades de organizações associativas."

Alguém já passou por isso ou sabe como resolver??

Atenciosamente,
Gustavo Flôr
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 10:39

Bom Dia,

Precisa fazer um DBE na Receita alterando/incluindo o novo CNAE.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Gustavo Splitter Flor

Gustavo Splitter Flor

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 15:43

Oi Telma Contadora,
Foi feito todo o processo de alteração da atividade, e a nova atividade não entrega a DMED. Porém, até agosto exercia atividade de odontologia. Agora, o sistema da DMED não está aceitando, dizendo que o CNAE não se enquadra para entrega.

Atenciosamente,
Gustavo Flôr
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Sábado | 18 janeiro 2025 | 13:30

Boa Tarde

Vc está colocando na Dmed apenas os meses de janeiro a agosto que era odontologia?

Se sim, e não consegue entregar, abra um processo digital no Ecac, faça a juntada de documentos comprobatórios ou abra um chat no FALE CONOSCO, estes entraves na Receita quem deve nos orientar é o próprio pessoal da Receita.

A atividade está elencada como obrigatória de envio perante a IN RFB 2.074/2022:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) , por meio da qual serão apresentadas as informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, são considerados serviços de saúde aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas médicas de qualquer especialidade, estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, bem como os serviços radiológicos e de próteses ortopédicas ou dentárias.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Rudi

Rudi

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 dias Quinta-Feira | 19 fevereiro 2026 | 18:08

Ola! Prezados colegas,

Me parece que o problema abaixo continua sem solução.

ERRO! Validador DMED
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
CNPJ xx.xxx.721/0001-00 do declarante consta no cadastro da RFB com CNAE diferente de plano de saúde / seguro saúde / serviços médicos de saúde e prótese dentária / administração pública, defesa e seguridade social / atividades de atenção à saúde humana / atividades de organizações associativas.

Caso concreto:
A empresa encerrou as atividades na área da saúde durante o ano de 2025 e alterou seu CNAE no cadastro da RFB para uma atividade não relacionada à saúde, o sistema da DMED entende que a empresa não está mais obrigada a entregar a declaração. No entanto, ela precisa declarar os serviços prestados no período em que atuou na área da saúde .

Tentativas que não deram certo:
1 - declarar situação especial com data da alteração do evento (mensagen de erro se repete);
2 - usar sistema DMED versão 2025 (manda atualizar versão e o erro se repete);
3 - usar serviço de chat na RFB (não tem opção desse serviço);
4 - usar E-CAC (não tem opção);
5 - protocolar processo administrativo presencialmente (tem que esperar abrir agenda);

Será que a solução é voltar o CNAE antigo so para conseguir transmitir?

A saga continua ...


Paz e Bem!
CARLOS FERNANDO OLIVEIRA

Carlos Fernando Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 2 horas Segunda-Feira | 23 fevereiro 2026 | 16:07

Rudi
Olá não sei se resolveu seu caso, não sou contador e sim programador, mas trabalho com entrega de DMED desde 2013.
Sugestão Teste:  Existe um campo na DMED que é a Situação Especial "Sim" ou "Não" esse campo, se pesquisar na internet, verá que tem alguns casos que pode usar tais como:
- Extinção.
 - Fusão.
 - Incorporação/Incorporada.
 - Incorporação/Incorporadora.
 - Cisão Total.
 - Cisão Parcial.
Data do Evento: Apenas ficará habilitado se selecionada a opção Situação Especial como Sim, sendo necessário informar a data do evento, ou seja, a data em que ocorreu uma das situações acima citadas.

Situação 1 - Você está digitando a DMED
Você deve usar a Situação especial e informar a data do evento, no seu caso quando houve a baixa da empresa.

Situação 2 - Você está importando um arquivo DMED
Se você está importando um arquivo TXT gerado de algum aplicativo deverá mudar a linha abaixo:

DECPJ
|Oculto|NOME DA EMPRESA|1|||999999999|S|20250731||
Neste exemplo S quer dizer Situação especial SIM 20241205 representa a data 31/07/2025.

Observação importante - Se você importar um arquivo onde a Situação Especial esteja como N = Não, dentro do programa DMED você não consegue mudar isso.

Carlos Fernando
Arquivo ->  Suporte na entrega -> Wiz Sistemas/DMED

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